Lei Ordinária nº 306/2001
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 287, DE 17 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 306 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 287 , DE 17 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 3º da Lei nº 287 , de 17 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os débitos relativos a multas de trânsito em razão das quais o veículo se encontra apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, poderão ser quitados com os redutores a seguir, se requeridos até 30 de junho de 2002.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 10 de dezembro de 2001.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 287/2001 de 17/05/2001