Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 306/2001

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 287, DE 17 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 306 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 287 , DE 17 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do artigo 3º da Lei nº 287 , de 17 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Os débitos relativos a multas de trânsito em razão das quais o veículo se encontra apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, poderão ser quitados com os redutores a seguir, se requeridos até 30 de junho de 2002.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 10 de dezembro de 2001.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 287/2001 de 17/05/2001