Lei Ordinária nº 303/2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 61, DE 13 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS DE CIDADANIA RORAIMENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 303 DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 61 , DE 13 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS DE CIDADANIA RORAIMENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo, da Lei Estadual nº 61 , de 13 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
VI - ter se sobressaído além da esfera de seus deveres profissionais, quando em busca de melhorias para a própria sociedade roraimense.
...
Art. 4º Poderão ser concedidos até 02 (dois) Títulos Honoríficos de Cidadania Roraimense por Sessão Legislativa.
Parágrafo único. Em caráter de excepcionalidade, poderão ser concedidos mais de 02 (dois) Títulos Honoríficos por Sessão Legislativa, mediante a iniciativa de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo.
Art. 5º O Título Honorífico de Cidadania Roraimense será concedido mediante deliberação e aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do plenário da Assembléia Legislativa Estadual.
Art. 6º Caberá à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final analisar e emitir parecer às proposições apresentadas, nos termos da presente Lei, obedecido o quorum de 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis dos membros da referida Comissão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 31 de outubro de 2001.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 61/1994 de 13/01/1994