Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 296/2001

"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA LEI Nº 217/98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 296 DE 16 DE JULHO DE 2001

"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA LEI Nº 217 /98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 14 da Lei nº 217 /98, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

Parágrafo único. Dos cargos em comissão, 20% (vinte por cento) serão providos por Servidores estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do estado de Roraima.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 16 de julho de 2001.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 217/1998 de 30/12/1998