Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 291/2001

"ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 100 DA LEI Nº 059, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993."

LEI Nº 291 DE 06 DE JULHO DE 2001.

"ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 100 DA LEI Nº 059 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 100 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 100. ...

...

IV - 1% (um por cento) para veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 06 de julho de 2001.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993