Lei Ordinária nº 29/1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE CR$ 45.600.000.000,00 (QUARENTA E CINCO BILHÕES E SEISCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 29 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ATÉ O LIMITE DE CR$ 45.600.000.000,00 (QUARENTA E CINCO BILHÕES E SEISCENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à Lei Orçamentária Anual do Estado de Roraima (Lei nº 014 de 31.12.91) até o limite de Cr$ 45.600.000.000,00 (quarenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) para atender a programação constante do
ANEXO I, nos valores ali indicados.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento dos créditos autorizados nos artigos anteriores correrão à conta do previsto no
Art. 43, II e III da Lei nº 4.320 de 17.03.64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 1992.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.