Lei Ordinária nº 288/2001
"CRIA CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA TEMPORÁRIA COM AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 288 DE 17 DE MAIO DE 2001.
"CRIA CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA TEMPORÁRIA COM AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Governadoria, os Cargos Comissionados de natureza temporária, cujos vencimentos são os constantes do anexo único desta Lei.
Art. 2º Os Cargos Comissionados criados por esta Lei, com prazo determinado, serão exclusivos da Unidade de Coordenação do Estado - UCE, como contrapartida do Estado no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estado Brasileiros - PNAFE, ficando, tão logo encerre a execução do citado Programa, automaticamente extintos.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora criados serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, por indicação do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4º A remuneração dos cargos de que trata esta Lei será não-cumulativa com outra já paga pelo Tesouro Estadual.
Parágrafo único. Na hipótese de exercício de outro cargo ou função, na Administração Direta ou Indireta do Estado, o servidor deverá optar pela remuneração que lhe convier, renunciando expressamente a outra.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com vigência até o encerramento do convênio, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 17 de maio de 2001.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.