Lei Ordinária nº 270/2000
"CRIA O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO AO EDUCANDO RORAIMENSE - PROFER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 270 DE 17 DE OUTUBRO DE 2000
"CRIA O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO AO EDUCANDO RORAIMENSE - PROFER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, nos termos do
§ 8º do
Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Roraima o Programa de Financiamento ao Educando Roraimense - PROFER -, destinado a alunos matriculados em escolas de nível médio e superior.
Art. 2º O PROFER tem por objetivo o financiamento da anuidade escolar, ou de gastos com manutenção de alunos que comprovarem impossibilidade de pagar tais despesas com seus próprios recursos, ou com os de sua família.
Art. 3º O programa contará com recursos do Orçamento do Estado, de fontes indicadas pelas Instituições Financeiras Oficiais, pelo Governador do Estado e outros.
Art. 4º A operacionalização do Programa será responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 5º Todo aluno matriculado em estabelecimento autorizado ou reconhecido pela autoridade competente, comprovadas as condições exigidas pelo Arts. 1º e 2º desta Lei, tem direito a requerer o financiamento.
Art. 6º O PROFER terá Sede e Servidores Públicos necessários ao desempenho de suas tarefas, a critério da autoridade competente.
Art. 7º Todas as normas e os dispositivos regulamentares, relativos ao Programa, inclusive o sistema de reembolso do benefício, com vistas a seu efetivo funcionamento, serão estabelecidos por Decreto Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 17 de outubro de 2000.
Deputada ROSA DE ALMEIDA RODRIGUES
Vice-Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.