Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 269/2000

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 269 DE 03 DE AGOSTO DE 2000

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do

§ 4º do

Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Vieira de Sales Guerra a ponte sobre o Rio Branco, localizada no Município de Caracaraí, neste Estado.

Art. 2º O Poder executivo Estadual, através do Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RR, tomará as providências necessárias para a fixação de placas indicativas constantes do presente Instrumento Normativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/RR.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 03 de agosto de 2000.

Deputado EDIO VIEIRA LOPES

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.