Lei Ordinária nº 269/2000
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 269 DE 03 DE AGOSTO DE 2000
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do
§ 4º do
Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Vieira de Sales Guerra a ponte sobre o Rio Branco, localizada no Município de Caracaraí, neste Estado.
Art. 2º O Poder executivo Estadual, através do Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RR, tomará as providências necessárias para a fixação de placas indicativas constantes do presente Instrumento Normativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/RR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 03 de agosto de 2000.
Deputado EDIO VIEIRA LOPES
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.