Lei Ordinária nº 261/2000
"INSTITUI CONCURSO DESTINADO A HOMENAGEAR ANUALMENTE O SERVIDOR PÚBICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 261 DE 25 DE ABRIL DE 2000
"INSTITUI CONCURSO DESTINADO A HOMENAGEAR ANUALMENTE O SERVIDOR PÚBICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Roraima, o concurso "O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESTAQUE", destinado a homenagear anualmente o Servidor Público do Estado de Roraima que tiver melhor desempenho.
Parágrafo único. A homenagem referida no "caput" deste artigo, constituída de diploma e prêmios, que serão entregues pelo Governador do Estado de Roraima ao servidor estadual de qualquer dos Poderes e do Ministério Público, que venha a ser escolhido por uma Comissão especialmente constituída para esse fim.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será nomeada pelo Governador do Estado de Roraima, com representantes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 25 de abril de 2000.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.