Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 261/2000

"INSTITUI CONCURSO DESTINADO A HOMENAGEAR ANUALMENTE O SERVIDOR PÚBICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 261 DE 25 DE ABRIL DE 2000

"INSTITUI CONCURSO DESTINADO A HOMENAGEAR ANUALMENTE O SERVIDOR PÚBICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Roraima, o concurso "O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESTAQUE", destinado a homenagear anualmente o Servidor Público do Estado de Roraima que tiver melhor desempenho.

Parágrafo único. A homenagem referida no "caput" deste artigo, constituída de diploma e prêmios, que serão entregues pelo Governador do Estado de Roraima ao servidor estadual de qualquer dos Poderes e do Ministério Público, que venha a ser escolhido por uma Comissão especialmente constituída para esse fim.

Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será nomeada pelo Governador do Estado de Roraima, com representantes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 25 de abril de 2000.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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