Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 259/2000

"DENOMINA O HOSPITAL GERAL DE RORAIMA DE "HOSPITAL RUBENS DE SOUSA BENTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 259 DE 14 DE ABRIL DE 2000

"DENOMINA O HOSPITAL GERAL DE RORAIMA DE "HOSPITAL RUBENS DE SOUSA BENTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "HOSPITAL RUBENS DE SOUZA BENTO", o atual Hospital Geral de Roraima.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as medidas cabíveis referentes à presente Lei, após sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 14 de abril de 2000.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.