Lei Ordinária nº 259/2000
"DENOMINA O HOSPITAL GERAL DE RORAIMA DE "HOSPITAL RUBENS DE SOUSA BENTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 259 DE 14 DE ABRIL DE 2000
"DENOMINA O HOSPITAL GERAL DE RORAIMA DE "HOSPITAL RUBENS DE SOUSA BENTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "HOSPITAL RUBENS DE SOUZA BENTO", o atual Hospital Geral de Roraima.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as medidas cabíveis referentes à presente Lei, após sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 14 de abril de 2000.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.