Lei Ordinária nº 253/2000
"ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.715.644,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA"
LEI Nº 253 DE 03 DE MAIO DE 2000
"ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.715.644,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 249 , de 17 de janeiro de 2000), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, crédito especial no valor global de R$ 10.715.644,00 (dez milhões, setecentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de :
I - transferências de convênios federais, no valor de R$ 9.696.040,00 (nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil e quarenta reais);
II - cancelamento de dotações orçamentárias provenientes da Reserva de Contingência, no valor de R$ 1.019.604,00 (hum milhão, dezenove mil, seiscentos e quatro reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 03 de maio de 2000.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.