Lei Ordinária nº 252/2000
"INSTITUI SLOGAN ALUSIVO À AMAZÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 252 DE 16 DE MARÇO DE 2000
"INSTITUI SLOGAN ALUSIVO À AMAZÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o slogan "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros", a ser inserido nos formulários públicos nos termos da presente Lei.
Art. 2º O slogan, constante da presente Lei, será inscrito nos formulários, logo abaixo do nome da Instituição ou Órgão em dimensões equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) deste.
Art. 3º As despesas, decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária de cada Órgão ou Poder Público, rubrica 33.90.30 - material de consumo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 16 de março de 2000.
EDIO VIEIRA LOPES
Governador do Estado de Roraima em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.