Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 252/2000

"INSTITUI SLOGAN ALUSIVO À AMAZÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 252 DE 16 DE MARÇO DE 2000

"INSTITUI SLOGAN ALUSIVO À AMAZÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o slogan "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros", a ser inserido nos formulários públicos nos termos da presente Lei.

Art. 2º O slogan, constante da presente Lei, será inscrito nos formulários, logo abaixo do nome da Instituição ou Órgão em dimensões equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) deste.

Art. 3º As despesas, decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária de cada Órgão ou Poder Público, rubrica 33.90.30 - material de consumo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 16 de março de 2000.

EDIO VIEIRA LOPES

Governador do Estado de Roraima em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.