Lei Ordinária nº 245/1999
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR, BENFEITORIAS DO SEU ACERVO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 245 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR, BENFEITORIAS DO SEU ACERVO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a efetuar a alienação, por doação, a título gratuito, de benfeitorias pertencentes ao seu acervo patrimonial, em favor da Universidade Federal de Roraima - UFRR.
Parágrafo Único. As benfeitorias de que trata o caput deste artigo, são as estruturas físicas dos blocos II e IV, situados no Campus Paricarana, aquela com 2.475 m2 e esta com 2.850 m², perfazendo um total de 5.325 m², conforme avaliação constante de fls. 45/48, processo 28850007197/98-99.
Art. 2º A presente doação, a título gratuito, será feita mediante condição resolutiva, retornando-se os bens doados ao acervo patrimonial do Estado de Roraima, caso lhes seja dada destinação diversa das atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão desenvolvidas pela Universidade Federal de Roraima - UFRR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 29 de dezembro de 1999.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.