Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.414/2026

Institui no âmbito do estado de Roraima, o Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 05 de agosto, e dá outras providências.

LEI ESTADUAL Nº 2.414, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Institui no âmbito do estado de Roraima, o Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 05 de agosto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de agosto.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, com os seguintes objetivos:

I - reconhecer e valorizar a atuação dos engenheiros de segurança do trabalho na promoção da saúde ocupacional e na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

II - incentivar ações educativas voltadas à prevenção de acidentes e à promoção da cultura de segurança nos ambientes laborais;

III - estimular a realização de seminários, palestras, campanhas educativas, cursos e atividades institucionais voltadas à saúde e segurança do trabalhador; e

IV - fortalecer políticas públicas voltadas à proteção da vida, à integridade física e ao bem-estar dos trabalhadores no estado de Roraima.

Art. 3º O Poder Público Estadual poderá, em parceria com conselhos profissionais, associações profissionais, entidades representativas da área de segurança e saúde no trabalho, instituições de ensino e órgãos públicos ou privados, promover atividades, campanhas educativas, seminários e eventos alusivos à data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco dos Santos Sampaio

Governador do Estado de Roraima - Interino

Íntegra do publicado no DOE, edição 5212, 27.7.2026, pp. 22-23.