Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.410/2026

Dispõe sobre a inclusão de literatura e cultura roraimenses em concursos públicos e vestibulares.

LEI ESTADUAL Nº 2.410, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a inclusão de literatura e cultura roraimenses em concursos públicos e vestibulares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada, em concursos públicos e vestibulares realizados no estado de Roraima, a possibilidade de cobrança de conteúdo referente a autores, obras e aspectos da literatura e cultura roraimenses.

Art. 2º O conteúdo da literatura e cultura roraimenses, conforme o disposto nesta Lei compreenderá a análise e o estudo de obras e autores de relevância histórica, cultural e literária do estado, incluindo, mas não se limitando a:

I - autores clássicos e contemporâneos da literatura roraimense;

II - a história literária de Roraima e suas influências; e

III - o impacto da literatura roraimense na formação cultural regional e nacional.

Art. 3º O conteúdo da literatura e cultura roraimenses poderá ser devidamente regulamentado por órgãos competentes de educação e cultura, em colaboração com as universidades e entidades de ensino superior do estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco dos Santos Sampaio

Governador do Estado de Roraima - Interino

Íntegra do publicado no DOE, edição 5212, 27.7.2026, p. 21.