Lei Ordinária nº 2.410/2026
Dispõe sobre a inclusão de literatura e cultura roraimenses em concursos públicos e vestibulares.
LEI ESTADUAL Nº 2.410, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a inclusão de literatura e cultura roraimenses em concursos públicos e vestibulares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada, em concursos públicos e vestibulares realizados no estado de Roraima, a possibilidade de cobrança de conteúdo referente a autores, obras e aspectos da literatura e cultura roraimenses.
Art. 2º O conteúdo da literatura e cultura roraimenses, conforme o disposto nesta Lei compreenderá a análise e o estudo de obras e autores de relevância histórica, cultural e literária do estado, incluindo, mas não se limitando a:
I - autores clássicos e contemporâneos da literatura roraimense;
II - a história literária de Roraima e suas influências; e
III - o impacto da literatura roraimense na formação cultural regional e nacional.
Art. 3º O conteúdo da literatura e cultura roraimenses poderá ser devidamente regulamentado por órgãos competentes de educação e cultura, em colaboração com as universidades e entidades de ensino superior do estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco dos Santos Sampaio
Governador do Estado de Roraima - Interino
Íntegra do publicado no DOE, edição 5212, 27.7.2026, p. 21.