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Lei Ordinária nº 2.408/2026

Institui o Abril Verde e Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da posse e da propriedade rural

LEI Nº 2.408, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Institui o Abril Verde e Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da posse e da propriedade rural

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no estado de Roraima, o Abril Verde e Amarelo, dedicado a ações de conscientização acerca da importância e legitimidade da defesa da posse e da propriedade privada.

Parágrafo único. O Abril Verde e Amarelo tem como objetivo:

I - promover campanhas de conscientização sobre a importância da comunicação imediata às autoridades policiais em caso de movimentações de invasão a propriedades privadas e sobre o direito de posse, ressaltando a legitimidade da defesa da propriedade rural;

II - incentivar a cooperação entre proprietários rurais, produtores vizinhos, amigos e familiares, com o objetivo de fortalecer a vigilância comunitária, compartilhar informações sobre segurança e implementação de medidas coletivas de prevenção contra invasões;

III - divulgar medidas preventivas para auxiliar os proprietários e os posseiros, como treinamentos para gestão de crises em caso de invasões, recomendações sobre a instalação de sistemas de segurança e orientação sobre a regularização da documentação da propriedade;

IV - reforçar o conhecimento da população sobre os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à propriedade privada e os meios legais para defesa contra invasões;

V - sugerir a implementação de um canal de atendimento específico para o recebimento de denúncias voltadas à prevenção de invasões de propriedades privadas, que facilite o encaminhamento das informações à Polícia Militar, com a proposta de criação de um setor de plano de contingenciamento na corporação, destinado a coordenar as ações de resposta e prevenção a essas situações, garantindo uma atuação mais ágil e eficaz.

VI - a criação de uma delegacia especializada em crimes rurais, voltada para a investigação de litígios de terras e questões relacionadas à posse e propriedade rural. Essa delegacia contará com um setor específico de investigação, destinado a abordar de forma mais eficaz e aprofundada os crimes que afetam a segurança e a integridade das propriedades rurais, garantindo uma resposta adequada e especializada às demandas da comunidade.

Art. 2º O Abril Verde e Amarelo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco dos Santos Sampaio

Governador do Estado de Roraima - Interino

Íntegra do publicado no DOE, edição 5212, 27.7.2026, pp. 19-20.