Lei Ordinária nº 2.406/2026
Dispõe sobre a implantação do Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas escolas públicas do estado de Roraima e dá outras providências
LEI ESTADUAL Nº 2.406, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a implantação do Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas escolas públicas do estado de Roraima e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas escolas públicas do estado de Roraima.
Parágrafo único. As universidades públicas e privadas que quiserem aderir ao programa, disponibilizarão estudantes da área de psicologia, ingressos no último ano do curso, para estagiar voluntariamente nas escolas estaduais, devidamente supervisionados, auxiliando no acompanhamento psicológico dos estudantes do ensino médio.
Art. 2º Cabe ao poder público realizar o cadastramento das universidades interessadas em aderir ao Programa de Orientação Psicológica Voluntária e regulamentar as regras do estágio voluntário, observando as disposições da legislação de estágio vigente.
Parágrafo único. Os atendimentos poderão ser realizados de forma presencial ou remota.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Fica facultado às universidades utilizarem as atividades desenvolvidas no Programa de Orientação Psicológica Voluntária como atividade acadêmica complementar em sua grade curricular.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Caberá ainda ao Poder Executivo do estado de Roraima conferir publicidade à referida lei, através de seus órgãos oficiais de comunicação, dando conhecimento da norma à população roraimense, maximizando o cumprimento desta medida.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco dos Santos Sampaio
Governador do Estado de Roraima - Interino
Íntegra do publicado no DOE, edição 5204, 15.7.2026, pp. 5-6.