Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 240/1999

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL NO 217, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 240 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL NO 217 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos normativos do

Art. 33 da Lei Estadual no 217 , de 30.12.98, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33 Este Plano poderá ser revisto a qualquer tempo, atendendo aos requisitos do interesse público."

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos na Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima:

I - 07 (sete) cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro;

II - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Presidente;

III - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Corregedor;

IV - 10 (dez) cargos de Assistente de Informática; e

V - 10 (dez) cargos de Assistente de Gabinete.

Parágrafo único. A discriminação do código, vencimento e quantidade dos cargos criados encontram-se dispostos no Anexo I do presente Instrumento Normativo.

Art. 3º Os Cargos Comissionados de Secretário de Controle Interno e Secretária de Gabinete, constantes do Anexo II da Lei Estadual no 217 , de 30.12.98, passarão para o código TC/DAS-3 e TC/CAI-4, respectivamente, conforme disposto nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Ficam transformados os cargos de Assessor Técnico e Assessor de Comunicação TC/DAS-1, constantes do anexo II, da Lei nº 217 , em TC/DAS-2, conforme anexo I à presente Lei, com a respectiva remuneração.

Art. 5º São partes integrantes desta Lei os anexos I e II, que substituirão, respectivamente, os anexos II e V, e o anexo III que define as atribuições dos cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro, Vice-Presidente e Corregedor, bem como os cargos de Assistente de Informática e Assistente de Gabinete, com os respectivos requisitos para provimento, da Lei Estadual no 217 , de 30.12.98.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 06 de dezembro de 1999.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO ____________________________________________________________

| CÓDIGO | CARGOS |VENCIMENTO|QUANT.|

| | |(R$) | |

|========|=================================|==========|======|

|TC/DAS-3|CONSULTOR JURÍDICO | 4.200,00|01 |

|--------|---------------------------------| |------|

| |SECRETÁRIO GERAL DE CONT. EXTERNO| |01 |

|--------|---------------------------------| |------|

| |SECRET. GERAL DE ADM. E FINANÇAS | |01 |

|--------|---------------------------------| |------|

| |SECRETÁRIO GERAL DAS SESSÕES | |01 |

|--------|---------------------------------| |------|

| |SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO | |01 |

|--------|---------------------------------|----------|------|

|TC/DAS-2|INSPETOR CHEFE | 3.800,00|05 |

|--------|---------------------------------| |------|

| |CONSULTOR TÉCNICO | |16 |

|--------|---------------------------------|----------|------|

| |CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | |01 |

|--------|---------------------------------| |------|

| |ASSESSOR TÉCNICO | |13 |

|--------|---------------------------------| |------|

| |ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | |01 |

|--------|---------------------------------|----------|------|

|TC/DAS-1|CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO,| | |

| |VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR | 3.400,00|09 |

|--------|---------------------------------|----------|------|

|TC/DAÍ-3|SECRETÁRIO DO PLENÁRIO | 2.500,00|01 |

|--------|---------------------------------| |------|

| |SECRETÁRIO DAS CÂMARAS | |01 |

|--------|---------------------------------| |------|

| |DIRETOR DE DEPARTAMENTO | |04 |

|--------|---------------------------------|----------|------|

|TC/DAÍ-2|PRESIDENTE DA C.P.L. | 2.200,00|01 |

|--------|---------------------------------| |------|

| |COORDENADOR DA C.P.J. | |01 |

|--------|---------------------------------|----------|------|

|TC/DAÍ-1|CHEFE DE DIVISÃO | 1.800,00|09 |

|--------|---------------------------------|----------|------|

|TC/CAI-4|SECRETÁRIA DE GABINETE | 1.800,00|15 |

|--------|---------------------------------|----------|------|

|TC/CAI-3|ASSISTENTE DE INFORMÁTICA | 1.200,00|10 |

|--------|---------------------------------| |------|

| |ASSISTENTE DE GABINETE | |10 |

|--------|---------------------------------|----------|------|

|TC/CAI-2|MOTORISTA/SEGURANÇA | 820,00|08 |

|--------|---------------------------------|----------|------|

|TC/CAI-1|SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA | 600,00|06 |

|--------+---------------------------------+----------|------|

|TOTAL |117 |

|_____________________________________________________|______|

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO _________________________________________

| CÓDIGO |QUANTIDADE|VENCIMENTO| TOTAL |

|========|==========|==========|==========|

|TC/DAS-3|05 | 4.200,00| 21.000,00|

|--------|----------|----------|----------|

|TC/DAS-2|22 | 3.800,00| 83.600,00|

|--------|----------|----------|----------|

|TC/DAS-1|23 | 3.400,00| 78.200,00|

|--------|----------|----------|----------|

|TC/DAI-3|07 | 2.500,00| 17.500,00|

|--------|----------|----------|----------|

|TC/DAI-2|02 | 2.200,00| 4.400,00|

|--------|----------|----------|----------|

|TC/DAI-1|09 | 1.800,00| 16.200,00|

|--------|----------|----------|----------|

|TC/CAI-4|15 | 1.800,00| 27.000,00|

|--------|----------|----------|----------|

|TC/CAI-3|20 | 1.200,00| 24.000,00|

|--------|----------|----------|----------|

|TC/CAI-2|08 | 820,00| 6.560,00|

|--------|----------|----------|----------|

|TC/CAI-1|06 | 600,00| 3.600,00|

|--------|----------|----------|----------|

|TOTAL |117 | -|282.060,00|

|________|__________|__________|__________|

ANEXO III

DESCRIÇÃO DO CARGO/

SÍNTESE DAS ATIVIDADES/

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO (TC/DAS-3)

Avaliação e controle dos sistemas de administração, orçamento, finanças e contabilidade, emissão de despachos e pareceres em Processos Administrativos, elaboração de estudos e projetos, visando a eficiência e a eficácia das rotinas administrativas do Tribunal.Coordenação e execução das atividades inerentes à Divisão que esteja sob sua direção.

ESCOLARIDADE:

- 3º Grau Completo

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA TC/DAS-2

Administração das atividades inerentes ao funcionamento do gabinete, incluindo os serviços de agenda, despachos, redação de correspondências oficiais, relatórios e outros expedientes de natureza administrativa que envolvam maior complexidade, bem como relacionamento com o público.

ESCOLARIDADE:

- 3º Grau Completo

CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR TC/DAS-1

Executar as tarefas inerentes a direção do gabinete, representação protocolar, redação de correspondências, organização de relatório dos trabalhos do gabinete, bem como a execução de outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Conselheiro.

ESCOLARIDADE:

- 2º Grau Completo.

SECRETÁRIA DE GABINETE (TC/CAI-4)

Planejamento, organização e controle das atividades inerentes ao Secretariado Executivo, criando infra-estrutura de apoio ao trabalho do Gabinete.

ESCOLARIDADE:

- 2º Grau Completo

ASSISTENTE DE INFORMÁTICA (TC/CAI-3)

Executar as atividades de Operação e digitação de computador, regulando e acionando seus mecanismos e dispositivos de comando, observando e controlando o seu funcionamento para processar os programas previamente elaborados, integrando exclusivamente a infra-estrutura de apoio aos Gabinetes dos Conselheiros

ESCOLARIDADE:

- 2º Grau Completo

ASSISTENTE DE GABINETE (TC/CAI-3)

Executar as tarefas e atividades inerentes ao Assistente Administrativo (TC/NM-1) exclusivamente nos Gabinetes dos Conselheiros.

ESCOLARIDADE:

- 2º Grau Completo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO ____________________________________________________________

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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