Lei Ordinária nº 240/1999
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL NO 217, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 240 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL NO 217 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos normativos do
Art. 33 da Lei Estadual no 217 , de 30.12.98, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 Este Plano poderá ser revisto a qualquer tempo, atendendo aos requisitos do interesse público."
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos na Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima:
I - 07 (sete) cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro;
II - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Vice-Presidente;
III - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Corregedor;
IV - 10 (dez) cargos de Assistente de Informática; e
V - 10 (dez) cargos de Assistente de Gabinete.
Parágrafo único. A discriminação do código, vencimento e quantidade dos cargos criados encontram-se dispostos no Anexo I do presente Instrumento Normativo.
Art. 3º Os Cargos Comissionados de Secretário de Controle Interno e Secretária de Gabinete, constantes do Anexo II da Lei Estadual no 217 , de 30.12.98, passarão para o código TC/DAS-3 e TC/CAI-4, respectivamente, conforme disposto nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Ficam transformados os cargos de Assessor Técnico e Assessor de Comunicação TC/DAS-1, constantes do anexo II, da Lei nº 217 , em TC/DAS-2, conforme anexo I à presente Lei, com a respectiva remuneração.
Art. 5º São partes integrantes desta Lei os anexos I e II, que substituirão, respectivamente, os anexos II e V, e o anexo III que define as atribuições dos cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro, Vice-Presidente e Corregedor, bem como os cargos de Assistente de Informática e Assistente de Gabinete, com os respectivos requisitos para provimento, da Lei Estadual no 217 , de 30.12.98.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 06 de dezembro de 1999.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO ____________________________________________________________
| CÓDIGO | CARGOS |VENCIMENTO|QUANT.|
| | |(R$) | |
|========|=================================|==========|======|
|TC/DAS-3|CONSULTOR JURÍDICO | 4.200,00|01 |
|--------|---------------------------------| |------|
| |SECRETÁRIO GERAL DE CONT. EXTERNO| |01 |
|--------|---------------------------------| |------|
| |SECRET. GERAL DE ADM. E FINANÇAS | |01 |
|--------|---------------------------------| |------|
| |SECRETÁRIO GERAL DAS SESSÕES | |01 |
|--------|---------------------------------| |------|
| |SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO | |01 |
|--------|---------------------------------|----------|------|
|TC/DAS-2|INSPETOR CHEFE | 3.800,00|05 |
|--------|---------------------------------| |------|
| |CONSULTOR TÉCNICO | |16 |
|--------|---------------------------------|----------|------|
| |CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | |01 |
|--------|---------------------------------| |------|
| |ASSESSOR TÉCNICO | |13 |
|--------|---------------------------------| |------|
| |ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | |01 |
|--------|---------------------------------|----------|------|
|TC/DAS-1|CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO,| | |
| |VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR | 3.400,00|09 |
|--------|---------------------------------|----------|------|
|TC/DAÍ-3|SECRETÁRIO DO PLENÁRIO | 2.500,00|01 |
|--------|---------------------------------| |------|
| |SECRETÁRIO DAS CÂMARAS | |01 |
|--------|---------------------------------| |------|
| |DIRETOR DE DEPARTAMENTO | |04 |
|--------|---------------------------------|----------|------|
|TC/DAÍ-2|PRESIDENTE DA C.P.L. | 2.200,00|01 |
|--------|---------------------------------| |------|
| |COORDENADOR DA C.P.J. | |01 |
|--------|---------------------------------|----------|------|
|TC/DAÍ-1|CHEFE DE DIVISÃO | 1.800,00|09 |
|--------|---------------------------------|----------|------|
|TC/CAI-4|SECRETÁRIA DE GABINETE | 1.800,00|15 |
|--------|---------------------------------|----------|------|
|TC/CAI-3|ASSISTENTE DE INFORMÁTICA | 1.200,00|10 |
|--------|---------------------------------| |------|
| |ASSISTENTE DE GABINETE | |10 |
|--------|---------------------------------|----------|------|
|TC/CAI-2|MOTORISTA/SEGURANÇA | 820,00|08 |
|--------|---------------------------------|----------|------|
|TC/CAI-1|SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA | 600,00|06 |
|--------+---------------------------------+----------|------|
|TOTAL |117 |
|_____________________________________________________|______|
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO _________________________________________
| CÓDIGO |QUANTIDADE|VENCIMENTO| TOTAL |
|========|==========|==========|==========|
|TC/DAS-3|05 | 4.200,00| 21.000,00|
|--------|----------|----------|----------|
|TC/DAS-2|22 | 3.800,00| 83.600,00|
|--------|----------|----------|----------|
|TC/DAS-1|23 | 3.400,00| 78.200,00|
|--------|----------|----------|----------|
|TC/DAI-3|07 | 2.500,00| 17.500,00|
|--------|----------|----------|----------|
|TC/DAI-2|02 | 2.200,00| 4.400,00|
|--------|----------|----------|----------|
|TC/DAI-1|09 | 1.800,00| 16.200,00|
|--------|----------|----------|----------|
|TC/CAI-4|15 | 1.800,00| 27.000,00|
|--------|----------|----------|----------|
|TC/CAI-3|20 | 1.200,00| 24.000,00|
|--------|----------|----------|----------|
|TC/CAI-2|08 | 820,00| 6.560,00|
|--------|----------|----------|----------|
|TC/CAI-1|06 | 600,00| 3.600,00|
|--------|----------|----------|----------|
|TOTAL |117 | -|282.060,00|
|________|__________|__________|__________|
ANEXO III
DESCRIÇÃO DO CARGO/
SÍNTESE DAS ATIVIDADES/
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO (TC/DAS-3)
Avaliação e controle dos sistemas de administração, orçamento, finanças e contabilidade, emissão de despachos e pareceres em Processos Administrativos, elaboração de estudos e projetos, visando a eficiência e a eficácia das rotinas administrativas do Tribunal.Coordenação e execução das atividades inerentes à Divisão que esteja sob sua direção.
ESCOLARIDADE:
- 3º Grau Completo
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA TC/DAS-2
Administração das atividades inerentes ao funcionamento do gabinete, incluindo os serviços de agenda, despachos, redação de correspondências oficiais, relatórios e outros expedientes de natureza administrativa que envolvam maior complexidade, bem como relacionamento com o público.
ESCOLARIDADE:
- 3º Grau Completo
CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR TC/DAS-1
Executar as tarefas inerentes a direção do gabinete, representação protocolar, redação de correspondências, organização de relatório dos trabalhos do gabinete, bem como a execução de outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Conselheiro.
ESCOLARIDADE:
- 2º Grau Completo.
SECRETÁRIA DE GABINETE (TC/CAI-4)
Planejamento, organização e controle das atividades inerentes ao Secretariado Executivo, criando infra-estrutura de apoio ao trabalho do Gabinete.
ESCOLARIDADE:
- 2º Grau Completo
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA (TC/CAI-3)
Executar as atividades de Operação e digitação de computador, regulando e acionando seus mecanismos e dispositivos de comando, observando e controlando o seu funcionamento para processar os programas previamente elaborados, integrando exclusivamente a infra-estrutura de apoio aos Gabinetes dos Conselheiros
ESCOLARIDADE:
- 2º Grau Completo
ASSISTENTE DE GABINETE (TC/CAI-3)
Executar as tarefas e atividades inerentes ao Assistente Administrativo (TC/NM-1) exclusivamente nos Gabinetes dos Conselheiros.
ESCOLARIDADE:
- 2º Grau Completo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO ____________________________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 217/1998 de 30/12/1998