Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 24/1992

CONCEDE REMISSÃO FISCAL À ASSOCIAÇÃO DOS OLEIROS AUTÔNOMOS DE BOA VISTA - RR.

LEI Nº 24 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

CONCEDE REMISSÃO FISCAL À ASSOCIAÇÃO DOS OLEIROS AUTÔNOMOS DE BOA VISTA - RR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida à Associação dos Oleiros Autônomos de Boa Vista - RR, inscrita no CGC/MF sob o nº 05.648.669/001-61, com sede nesta capital, remissão dos créditos tributários relativos ao ICM/ICMS dos exercícios fiscais compreendidos entre 1987 até 1990.

Parágrafo único. Os créditos tributários que trata este artigo corresponde ao imposto, correção monetária, multa e juros de mora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 21 de dezembro de 1992.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.