Lei Ordinária nº 2.399/2026
Altera a Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER/RR, e dá outras providências.
LEI ESTADUAL Nº 2.399, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Altera a Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER/RR, e dá outras providências.
Art. 1º Fica transferida para a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI a responsabilidade da Comercialização Rural, feiras fixas e móveis pertencentes ao Governo do Estado de Roraima.
§ 1º A transferência de responsabilidade, de que trata o caput deste artigo, compreende as respectivas competências, atribuições e demais atividades relacionadas à comercialização, ao mercado e fortalecimento da logística de abastecimento das cadeias produtivas.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará, posteriormente, através de Decreto Executivo, as adequações necessárias na estrutura administrativa da SEADI em decorrência das alterações previstas nesta lei.
Art. 2º O art. 6º. da Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica integrado à estrutura funcional e organizacional do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER/RR o total de 5 (cinco) Diretorias, já computadas nesse número as absorções de estruturas promovidas nos termos do art. 9º., inciso III, desta Lei.
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§ 4º A estrutura organizacional do IATER/RR será composta, no mínimo, pelas seguintes Diretorias:
I - Diretoria de Assistência Técnica;
II - Diretoria de Organização e Extensão Rural;
III - Diretoria de Apoio à Agricultura Indígena;
IV - Diretoria de Fomento e Desenvolvimento Rural;
V - Diretoria de Administração e Finanças." (NR)
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar de acordo com o disposto no Anexo I desta lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e administrativas necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Francisco dos Santos Sampaio
Governador do Estado de Roraima - Interino
Íntegra do publicado no DOE, edição 5197, 2.7.2026, pp. 55-58.
Anexo s I e II disposto no DOE, edição 5197, 2.7.2026, pp. 55-58.