Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.394/2026

Dispõe sobre a proibição da inclusão de jogos eletrônicos no Serviço Público de Loteria no Estado de Roraima - Loterr, e dá outras providências.

LEI ESTADUAL Nº 2.394, DE 1º DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a proibição da inclusão de jogos eletrônicos no Serviço Público de Loteria no Estado de Roraima - Loterr, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a inclusão de jogos eletrônicos no Serviço Público de Loteria no Estado de Roraima - Loterr no processo de legalização de casas de apostas virtuais denominadas bets.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco dos Santos Sampaio

Governador do Estado de Roraima - Interino

Íntegra do publicado no DOE, edição 5196, 1º7.2026, p. 17.