Lei Ordinária nº 2.394/2026
Dispõe sobre a proibição da inclusão de jogos eletrônicos no Serviço Público de Loteria no Estado de Roraima - Loterr, e dá outras providências.
LEI ESTADUAL Nº 2.394, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a proibição da inclusão de jogos eletrônicos no Serviço Público de Loteria no Estado de Roraima - Loterr, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a inclusão de jogos eletrônicos no Serviço Público de Loteria no Estado de Roraima - Loterr no processo de legalização de casas de apostas virtuais denominadas bets.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco dos Santos Sampaio
Governador do Estado de Roraima - Interino
Íntegra do publicado no DOE, edição 5196, 1º7.2026, p. 17.