Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.390/2026

Altera a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

LEI ESTADUAL Nº 2.390, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do

Art. 37 da Constituição Federal , e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do

§ 8º do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de veto rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. 1º Altera a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal , e dá outras providências.

Art. 2º Fica revogado o art. 6º. da Lei Estadual nº 323, de 2001.

Art. 3º O inciso II do art. 8º. da Lei Estadual nº 323, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei será vedado:

[ ... ]

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos que não se enquadrem nas hipóteses de acumulação constitucional previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal .

[ ... ]" (NR)

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta lei às contratações vigentes.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Estadual Jorge Everton

Presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário da ALERR, edição 4679, 2.7.2026, p. 5.