Lei Ordinária nº 239/1999
"DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A BEM PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 239 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999
"DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A BEM PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodoviária Internacional JOSÉ AMADOR DE OLIVEIRA - BATON, o terminal rodoviário de passageiros localizado nesta Capital.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para colocação de placas de identificação constante da homenagem prevista nesta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas na aplicação desta Lei são os previstos em dotação própria do Poder Executivo Estadual, através do DER-RR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 12 de novembro de 1999.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.