Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.381/2026

Altera a redação da Lei nº 983, de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Cultura - FUNCULTURA instrumento de financiamento das políticas públicas de cultura de Roraima, de natureza contábil especial e dá outras providências.

LEI Nº 2.381, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Altera a redação da Lei nº 983 , de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Cultura - FUNCULTURA instrumento de financiamento das políticas públicas de cultura de Roraima, de natureza contábil especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 8º. da Lei nº 983 , de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O FUNCULTURA financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas, por grupos ou coletivos culturais, pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, por meio de seleção pública." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 8º. da Lei nº 983 , de 2014, o

§ 5º com a seguinte redação:

"Art. 8º [ ... ] [ ... ]

§ 5º O financiamento de projetos culturais apresentados por grupos ou coletivos culturais ficará condicionado à indicação de seu representante, nos termos estabelecidos em regulamento." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2026.

FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO

Governador do Estado de Roraima - Interino

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5163, 13.5.2026, p. 88.