Lei Ordinária nº 238/1999
"DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS - CES, SITUADO À AV. SANTOS DUMONT - BAIRRO SÃO FRANCISCO, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 238 DE 21 DE OUTUBRO DE 1999
"DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS - CES, SITUADO À AV. SANTOS DUMONT - BAIRRO SÃO FRANCISCO, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual Centro de Estudos Supletivos - CES, localizado na Av. Santos Dumont, bairro São Francisco, nesta Capital, passa a denominar-se Centro de Estudos Supletivos Professor Severino Cavalcante.
Art. 2º O Poder executivo, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, tomará as providências necessárias para identificação do Bem público, conforme disposto nesta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º Os recursos financeiros, que se fizerem necessários à aplicação desta Norma, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Estadual de educação, Cultura e Desportos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 21 de outubro de 1999.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.