Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.378/2026

Institui no âmbito do estado de Roraima, o Programa Papo Reto e Consciente nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, e dá outras providências.

LEI Nº 2.378, DE 25 DE ABRIL DE 2026.

Institui no âmbito do estado de Roraima, o Programa Papo Reto e Consciente nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Programa Papo Reto e Consciente, com a finalidade de promover espaços de diálogo, reflexão e conscientização entre alunos, professores, familiares e comunidade escolar, abordando temas relacionados ao respeito, à convivência pacífica e à prevenção de comportamentos de risco.

Art. 2º O Programa Papo Reto e Consciente tem como objetivos:

I - incentivar o diálogo aberto e respeitoso entre alunos, professores e comunidade escolar;

II - prevenir situações de bullying, intolerância, violência e indisciplina;

III - informar sobre os riscos do contato precoce com drogas e do uso excessivo das redes sociais;

IV - fortalecer o papel da escola como ambiente de acolhimento, respeito e cidadania;

V - apoiar pais e professores na formação de jovens éticos, conscientes e comprometidos com o bem comum.

Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio de:

I - palestras e rodas de conversa conduzidas de forma acessível e dinâmica;

II - atividades interativas, incluindo dinâmicas em grupo, dramatizações e debates;

III - campanhas de conscientização, como cartazes, murais e conteúdos digitais elaborados pelos próprios alunos;

IV - envolvimento da comunidade escolar, com participação de pais, professores e gestores nas atividades.

Art. 4º O público-alvo do Programa compreenderá alunos do ensino fundamental e médio da Rede Pública Estadual, bem como professores, equipe escolar, pais e responsáveis, conforme critérios definidos em regulamento.

Art. 5º A execução do Programa Papo Reto e Consciente ficará a cargo da Secretaria de Estado da Educação, que poderá se articular com outras Secretarias Estaduais competentes sempre que os temas tratados demandarem ações conjuntas de prevenção, apoio psicológico, orientação social ou outras providências necessárias.

Art. 6º VETADO

Art. 7º VETADO

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de abril de 2026.

EDILSON DAMIÃO LIMA

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5150, 27.4.2026, p.42.