Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 237/1999

"ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DELEGADO TITULAR DE DELEGACIA, CONSTANTES DO ANEXO II DA LEI NO 068 DE 18 DE ABRIL DE 1994, ALTERADA PELA LEI Nº 211 DE 22 DE JULHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 237 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999

"ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DELEGADO TITULAR DE DELEGACIA, CONSTANTES DO

ANEXO II DA LEI NO 068 DE 18 DE ABRIL DE 1994, ALTERADA PELA LEI Nº 211 DE 22 DE JULHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, em caráter emergencial e provisório, 19 novas vagas no quantitativo do cargo de DELEGADO TITULAR DE DELEGACIA, conforme Anexo I e II, que integra a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima, constante do Anexo II da Lei no 068 /94 de 18 de abril de 1994.

Art. 2º Os ocupantes de cargo comissionado, de Delegado, serão exonerados com a posse e exercício dos Delegados concursados, certame a ser realizado, nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 01 de dezembro de 1999.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 68/1994 de 18/04/1994