Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.367/2026

Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado Extraordinárias que especifica.

LEI Nº 2.367, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado Extraordinárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos - SEEAI e da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social - SEEDHS, previstas nos termos do

§ 1º, do art. 2º., da Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, e regulamentadas, respectivamente, por força dos Decretos nº 33.863 -E e 33.864 -E, do dia 14 de fevereiro de 2023.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de sua vigência atual, conferida pela Lei nº 2.204 , de 9 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2026 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2026.

Edilson Damião Lima

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5136, 1º4.2026, p. 15.