Lei Ordinária nº 2.365/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 2.365, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão anual de 5% (cinco por cento) incidentes sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a contar da publicação, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 853 de 27 de Junho de 2012, do art. 20-C da Constituição Estadual e artigo 37, inciso X, da Constituição Federal .
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Defensoria Pública do Estado de Roraima, observados os limites e as normas da Lei Complementar Federal nº 101 /2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2026.
Edilson Damião Lima
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5136, 1º4.2026, pp. 12-14.
Anexo s de I a IV disposto, no Diário do DOE, edição 5136, 1º4.2026 pp. 12-14.