Lei Ordinária nº 2.363/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 2.363, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2026, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no percentual de 5,0% (cinco por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal , do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual nº 1.297 /2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de abril de 2026.
EDILSON DAMIÃO LIMA
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5136, 1º4.2026, p. 9.
Anexo Único disposto no Diário do DOE, edição 5136, 1º4.2026 p. 9.