Lei Ordinária nº 2.358/2026
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
LEI Nº 2.358, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal , fica concedida a revisão geral de 7% (sete por cento) aos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Os anexos B, C e D, da Lei Estadual nº 925 , de 13 de setembro de 2013 e suas alterações, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos I, II e III da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros serão aplicados desde o dia 1º de janeiro de 2026.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de março de 2026.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5121, 11.3.2026, p. 41.