Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.352/2026

Dispõe sobre a fixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares.

LEI Nº 2.352, DE 5 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a fixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a afixação de cartazes explicativos em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e pestabelecimentos similares, contendo a aplicação da Manobra de Heimlich, bem como disponibilizando o número do Serviço de Atendimento Móvel de Socorro - Samu - 192.

§ 1º Entende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.

§ 2º Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, explicando o passo a passo da aplicação da Manobra de Heimlich.

Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5117, 5.3.2026, p. 85.