Lei Ordinária nº 2.350/2026
Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos na Agricultura Familiar e dá outras providências.
LEI Nº 2.350, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos na Agricultura Familiar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos na Agricultura Familiar, com o objetivo de promover a utilização sustentável dos resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos na agricultura familiar, visando à melhoria da fertilidade do solo, redução do impacto ambiental e incremento na produção de alimentos.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I - Resíduos Orgânicos: materiais de origem vegetal ou animal que podem ser decompostos por micro-organismos, tais como restos de alimentos, cascas de frutas, verduras, legumes, esterco animal, entre outros;
II - Compostagem: processo de decomposição biológica dos resíduos orgânicos, conduzido de forma controlada e aeróbia, visando à obtenção de composto orgânico;
III - Agricultura Familiar: aquela desenvolvida por pequenos produtores, com predominância de mão de obra familiar e utilização de técnicas sustentáveis de produção.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá:
I - estabelecer diretrizes e incentivos para a implementação de sistemas de compostagem nas propriedades rurais da agricultura familiar;
II - VETADO.
III - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias adequadas à compostagem de resíduos orgânicos na agricultura familiar;
IV - estimular parcerias entre os órgãos públicos, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para viabilizar a destinação e o provimento dos resíduos orgânicos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5117, 5.3.2026, pp. 83-84.