Lei Ordinária nº 235/1999
"DÁ DENOMINAÇÃO A BEM PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 235 DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
"DÁ DENOMINAÇÃO A BEM PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Esportivo Raimundo Ribeiro de Souza - "O Ribeirão" o Ginásio Esportivo Tancredo Neves - Tancredão, localizado nesta Capital.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para colocação de placas de identificação constantes da homenagem prevista nesta Lei.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas, decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 18 de outubro de 1999.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.