Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 235/1999

"DÁ DENOMINAÇÃO A BEM PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 235 DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

"DÁ DENOMINAÇÃO A BEM PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Esportivo Raimundo Ribeiro de Souza - "O Ribeirão" o Ginásio Esportivo Tancredo Neves - Tancredão, localizado nesta Capital.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para colocação de placas de identificação constantes da homenagem prevista nesta Lei.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas, decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 18 de outubro de 1999.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.