Lei Ordinária nº 234/1999
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 095 DE 16.10.95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 234 DE 31 DE AGOSTO DE 1999
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 095 DE 16.10.95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei n.º 095 de 16.10.95 que "Dispõe sobre o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) no valor do ingresso para estudantes, em estabelecimentos de diversão, lazer e cultura no Estado e dá outras providências" passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A redução de 50% (cinqüenta por cento) do pagamento de ingresso, será válido, inclusive, em preços promocionais estipulados pelos proprietários dos estabelecimentos, ou promotores de eventos."
"Art. 2º O benefício será concedido mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil - C.I.E, expedida aos alunos de Ensino Fundamental e Médio pela União Municipal de Estudantes Secundaristas - UMES, conjuntamente com a União Roraimense de Estudantes Secundaristas - URES.
§ 1º Aos estudantes de Ensino Superior caberá ao Diretório Central dos Estudantes - DCE, a referida expedição.
§ 2º A Carteira Estudantil terá validade até 31 de março do ano subseqüente ao da sua expedição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 31 de agosto de 1999.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 363/2003 de 14/01/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 95/1995 de 16/10/1995