Lei Ordinária nº 2.325/2026
Altera o art. 1º. da Lei Estadual nº 765, de 28 de janeiro de 2010, que institui o auxílio transporte aos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
LEI Nº 2.325, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o art. 1º. da Lei Estadual nº 765 , de 28 de janeiro de 2010, que institui o auxílio transporte aos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei promove alterações na Lei Estadual nº 765 , de 28 de janeiro de 2010, que institui o auxílio transporte aos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 2º O art. 1º. da Lei Estadual nº 765 , de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado de Roraima poderá conceder auxílio transporte aos seus Membros, na forma a ser regulamentada por Resolução do próprio Tribunal, em percentual não superior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor do subsídio de Conselheiro, para custear despesas com locomoção decorrentes das atividades exercidas em razão do cargo." (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2026.
EDILSON DAMIÃO
Governador do Estado de Roraima - em exercício
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 5086, 14.1.2026, p.21.