Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 223/1999

"ALTERA O ANEXO, DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONSTANTE DA LEI NO 068, DE 18.04.94, ALTERADA PELA LEI Nº 127 DE 22.05.96 E PELA LEI Nº 154 DE 06.11.96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 223 DE 30 DE JUNHO DE 1999

"ALTERA O ANEXO, DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONSTANTE DA LEI NO 068 , DE 18.04.94, ALTERADA PELA LEI Nº 127 DE 22.05.96 E PELA LEI Nº 154 DE 06.11.96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo, disciplinador dos Cargos da Procuradoria Geral do Estado, constante da Lei no 068 de 18 de abril de 1994 que instituiu o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos Servidores do Poder Executivo e dos Grupos Magistério, Polícia Civil e Fisco Estadual, nos termos da Lei Complementar no 004 /94, alterada pelas Leis no 127 de 22.05.96 e pela Lei nº 154 de 06.11.96 passa a vigorar de acordo com o Anexo Único à presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos, 30 de junho de 1999.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 68/1994 de 18/04/1994