Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 222/1999

"APROVA ALÍQUOTA DE ICMS PARA VEÍCULOS NOVOS".

LEI Nº 222 DE 30 DE JUNHO DE 1999

"APROVA ALÍQUOTA DE ICMS PARA VEÍCULOS NOVOS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida até 30 de setembro de 1999, a alíquota de 10% (dez por cento) para as operações internas com veículos novos de fabricação nacional, exceto motocicletas, em substituição àquela definida na alínea "c" do inciso I, do

Art. 32 da Lei no 059 , de 28 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 30 de junho de 1999.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 59/1993 de 28/12/1993