Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 220/1999

"DISPÕE SOBRE O GABINETE MILITAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 220 DE 12 DE ABRIL DE 1999.

"DISPÕE SOBRE O GABINETE MILITAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do

§ 4º do

Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Gabinete Militar da Assembléia Legislativa, nos termos do

Art. 1º, III, da Lei no 090 de 05 de maio de 1995.

Art. 2º A chefia do Gabinete Militar da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima será exercida por um Oficial da ativa da Polícia Militar.

Parágrafo único. A indicação e a nomeação será feita pelo Presidente da Assembléia Legislativa, após liberação pelo Governador do Estado.

Art. 3º O efetivo necessário ao funcionamento do Gabinete Militar será completado de acordo com as necessidades do Poder Legislativo.

Art. 4º O Chefe do Gabinete Militar e o seu efetivo serão fornecidos pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima.

Art. 5º O Gabinete Militar terá as competências e atribuições definidas na Resolução no 007 /97, editada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei no 036 de 15 de março de 1993.

Palácio Antônio Martins, 12 de abril de 1999.

Deputado EDIO VIEIRA LOPES

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 90/1995 de 05/05/1995

Lei Ordinária nº 36/1993 de 15/03/1993