Lei Ordinária nº 220/1999
"DISPÕE SOBRE O GABINETE MILITAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 220 DE 12 DE ABRIL DE 1999.
"DISPÕE SOBRE O GABINETE MILITAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do
§ 4º do
Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Gabinete Militar da Assembléia Legislativa, nos termos do
Art. 1º, III, da Lei no 090 de 05 de maio de 1995.
Art. 2º A chefia do Gabinete Militar da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima será exercida por um Oficial da ativa da Polícia Militar.
Parágrafo único. A indicação e a nomeação será feita pelo Presidente da Assembléia Legislativa, após liberação pelo Governador do Estado.
Art. 3º O efetivo necessário ao funcionamento do Gabinete Militar será completado de acordo com as necessidades do Poder Legislativo.
Art. 4º O Chefe do Gabinete Militar e o seu efetivo serão fornecidos pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima.
Art. 5º O Gabinete Militar terá as competências e atribuições definidas na Resolução no 007 /97, editada pela Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei no 036 de 15 de março de 1993.
Palácio Antônio Martins, 12 de abril de 1999.
Deputado EDIO VIEIRA LOPES
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 90/1995 de 05/05/1995
Lei Ordinária nº 36/1993 de 15/03/1993