Lei Ordinária nº 218/1998
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 072, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994, QUE REGULA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL."
LEI Nº 218 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 072 , DE 30 DE SETEMBRO DE 1994, QUE REGULA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 072 , de 30 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
I - em 1ª instância, aos servidores fiscais lotados na Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 30 de dezembro de 1998.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 72/1994 de 30/06/1994