Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 218/1998

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 072, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994, QUE REGULA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL."

LEI Nº 218 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 072 , DE 30 DE SETEMBRO DE 1994, QUE REGULA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 072 , de 30 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º ...

§ 2º ...

I - em 1ª instância, aos servidores fiscais lotados na Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 30 de dezembro de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 72/1994 de 30/06/1994