Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 216/1998

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 216 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos junto à Caixa Econômica Federal - CEF, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pelo prazo de 06 (seis) meses, e para concessão de garantias mediante a vinculação dos direitos previstos nos artigos 155, 157, 159, I, "a", e II, da Constituição Federal.

Art. 2º O Poder Executivo, durante o prazo do financiamento, consignará, no Orçamento, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de dezembro de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.