Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 212/1998

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS À TRANSFORMAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE RORAIMA S/A EM AGÊNCIA DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 212 DE 25 DE AGOSTO DE 1998

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS À TRANSFORMAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE RORAIMA S/A EM AGÊNCIA DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Estado da Fazenda, Crédito Especial no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para atender a programação indicada no anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito interno, junto à União, com a interviniência do Banco do Estado de Roraima S/A, do Banco da Amazônia S/A e do Banco Central do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.612-21/98, Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, na Lei Estadual nº 180 , de 25 de setembro de 1997, e no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 008/STN/COAFI, de 25 de março de 1998.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 25 de agosto de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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