Lei Ordinária nº 211/1998
"ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DELEGADO TITULAR DE PLANTÃO CENTRAL CONSTANTES NO ANEXO II DA LEI NO 068 DE 18 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 211 DE 22 DE JULHO DE 1998
"ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DELEGADO TITULAR DE PLANTÃO CENTRAL CONSTANTES NO
ANEXO II DA LEI NO 068 DE 18 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas oito vagas no cargo comissionado de Delegado Titular de Plantão Central, Cargo de Natureza Especial Superior - Padrão III, Código - CNES, no quantitativo de Cargos de Provimento Temporário da Administração Direta, que integram a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima, constantes do Anexo II da Lei nº 068 de 18 de abril de 1994 e suas alterações.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 22 de julho de 1998.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 68/1994 de 18/04/1994