Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 211/1998

"ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DELEGADO TITULAR DE PLANTÃO CENTRAL CONSTANTES NO ANEXO II DA LEI NO 068 DE 18 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI Nº 211 DE 22 DE JULHO DE 1998

"ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE DELEGADO TITULAR DE PLANTÃO CENTRAL CONSTANTES NO

ANEXO II DA LEI NO 068 DE 18 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas oito vagas no cargo comissionado de Delegado Titular de Plantão Central, Cargo de Natureza Especial Superior - Padrão III, Código - CNES, no quantitativo de Cargos de Provimento Temporário da Administração Direta, que integram a estrutura instituída pelo Plano de Cargos e Salários do Governo do Estado de Roraima, constantes do Anexo II da Lei nº 068 de 18 de abril de 1994 e suas alterações.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 22 de julho de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 68/1994 de 18/04/1994