Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.087/2024

Altera a Lei nº 2.036, de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

LEI Nº 2.087, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 2.036 , de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos o

§ 1º e o

§ 2º ao art. 69 da Lei nº 2.036 , de 19 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. [ ... ]

[ ... ]

§ 1º Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas ficam autorizados a abrir créditos suplementares com indicação de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas respectivas dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 2º Os créditos previstos no

§ 1º deste artigo serão abertos no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Governo do Estado de Roraima - FIPLAN, por Decreto ou por ato dos dirigentes dos respectivos Poderes e Órgãos autônomos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2036/2024 de 19/08/2024