Lei Ordinária nº 2.087/2024
Altera a Lei nº 2.036, de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
LEI Nº 2.087, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 2.036 , de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos o
§ 1º e o
§ 2º ao art. 69 da Lei nº 2.036 , de 19 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69. [ ... ]
[ ... ]
§ 1º Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas ficam autorizados a abrir créditos suplementares com indicação de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas respectivas dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 2º Os créditos previstos no
§ 1º deste artigo serão abertos no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Governo do Estado de Roraima - FIPLAN, por Decreto ou por ato dos dirigentes dos respectivos Poderes e Órgãos autônomos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2036/2024 de 19/08/2024