Texto vigenteEstadual · Roraima
Lei Ordinária nº 2.084/2024
Institui a Semana de Mobilização da Juventude.
LEI Nº 2.084, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui a Semana de Mobilização da Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Mobilização da Juventude, a comemorar-se na segunda semana do mês de agosto no âmbito do estado de Roraima.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima