Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.080/2024

Dispõe sobre a criação do selo Escola Amiga do Autismo, no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.

LEI Nº 2.080, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do selo Escola Amiga do Autismo, no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o selo Escola Amiga do Autismo, no âmbito do estado de Roraima, que será conferido às escolas públicas e privadas que, comprovadamente, contribuem para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 2º A certificação Escola Amiga do Autismo possui como objetivo:

I - o acesso à educação e inclusão da pessoa com Transtorno Espectro Autista - TEA;

II - a conscientização da comunidade escolar, da família e da sociedade sobre a importância da inclusão social do aluno com Transtorno Espectro Autista - TEA; e

III - a realização de campanhas, debates e outras medidas que visem dar visibilidade à participação e inclusão social da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Compete ao governo do estado de Roraima elaborar e regulamentar a obtenção do certificado Escola Amiga do Autismo, bem como seu tempo de validade.

Art. 5º A escola poderá usar o selo Escola Amiga do Autismo em suas redes sociais, logomarca e material publicitário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima