Lei Ordinária nº 2.079/2024
Prioriza a aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores, pela agricultura familiar, economia popular solidária e por empreendimentos familiares rurais para a merenda escolar na rede estadual de ensino.
LEI Nº 2.079, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prioriza a aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores, pela agricultura familiar, economia popular solidária e por empreendimentos familiares rurais para a merenda escolar na rede estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica priorizada a aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores, pela agricultura familiar, economia popular solidária e por empreendimentos familiares rurais para a merenda escolar da rede estadual de ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima