Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.079/2024

Prioriza a aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores, pela agricultura familiar, economia popular solidária e por empreendimentos familiares rurais para a merenda escolar na rede estadual de ensino.

LEI Nº 2.079, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prioriza a aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores, pela agricultura familiar, economia popular solidária e por empreendimentos familiares rurais para a merenda escolar na rede estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica priorizada a aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores, pela agricultura familiar, economia popular solidária e por empreendimentos familiares rurais para a merenda escolar da rede estadual de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima