Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.067/2024

Obriga as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima, a disponibilizarem PIX ou equivalente como meio de pagamento.

LEI Nº 2.067, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Obriga as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima, a disponibilizarem PIX ou equivalente como meio de pagamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima, obrigadas a disponibilizarem a opção de pagamento através de PIX ou equivalente.

Art. 2º O pagamento via PIX ou equivalente poderá ser feito através do aparelho celular, utilizando o aplicativo bancário do usuário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.