Lei Ordinária nº 2.067/2024
Obriga as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima, a disponibilizarem PIX ou equivalente como meio de pagamento.
LEI Nº 2.067, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Obriga as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima, a disponibilizarem PIX ou equivalente como meio de pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado de Roraima, obrigadas a disponibilizarem a opção de pagamento através de PIX ou equivalente.
Art. 2º O pagamento via PIX ou equivalente poderá ser feito através do aparelho celular, utilizando o aplicativo bancário do usuário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.