Lei Ordinária nº 2.050/2024
Altera a Lei nº 418, de 15 de janeiro de 2004, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Roraima.
LEI Nº 2.050, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa com deficiência;
III - pessoa com transtorno do espectro autista;
IV - pessoa com tuberculose ativa, doença rara, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de setembro de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 418/2004 de 15/01/2004