Lei Ordinária nº 205/1998
"ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 194 DE 23 DE MARÇO DE 1998."
LEI Nº 205 DE 12 DE JUNHO DE 1998
"ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 194 DE 23 DE MARÇO DE 1998."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 194 de 23 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a contrair empréstimo junto à Corporacion Andina de Fomento - CAF, no valor de US$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de dólares), com carência de 36 (trinta e seis) meses e prazo de 10 (dez) anos para pagamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 12 de junho de 1998.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 194/1998 de 23/03/1998