Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 205/1998

"ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 194 DE 23 DE MARÇO DE 1998."

LEI Nº 205 DE 12 DE JUNHO DE 1998

"ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 194 DE 23 DE MARÇO DE 1998."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 194 de 23 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a contrair empréstimo junto à Corporacion Andina de Fomento - CAF, no valor de US$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de dólares), com carência de 36 (trinta e seis) meses e prazo de 10 (dez) anos para pagamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 12 de junho de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 194/1998 de 23/03/1998